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Ana Jorge opôs-se a urgência médico-cirúrgica militar

O Ministério da Saúde opôs-se à criação de um serviço de urgência médico-cirúrgica comum para as Forças Armadas, equacionada pelo ministro da Defesa para o hospital do Lumiar, por já existir "um número excessivo de Serviços de Urgência para a população" residente na área de Lisboa.

A informação consta de um memorando da Força Aérea ao ministro Augusto Santos Silva (ver texto ao lado), em resposta ao documento onde o Exército propõe criar quatro serviços de utilização comuns no hospital da Estrela.

No caso da urgência, o Exército defende um serviço de nível médico-cirúrgico - mas, ao contrário da hipótese admitida por Santos Silva para o Lumiar a partir de 2011, não abrangendo a população civil e apenas destinado à chamada família militar, à GNR e PSP (num universo estimado pelo ramo em 150 000 utentes).

Citando o Ministério da Saúde, a Força Aérea lembra que há "quatro serviços de urgência polivalentes e nove médico-cirúrgicas" na área de Lisboa. Como tal, "a criação de um serviço de urgência militar deverá ter em linha de conta esta realidade, sobretudo, porque irá ser de acesso alternativo para quem o procure, uma vez que não irá integrar a rede nacional de emergência pré-hospitalar".

Assim, "considera-se que a opção unilateral, apresentada pelo Exército, (...) constitui uma incompreensível redundância de serviços para a área da Grande Lisboa, dispendiosa e insustentável, ao requerer, para funcionar, cerca de 150 profissionais de saúde em regime de escala, distribuídos por 16 valências médicas".

Mais, frisa a Força Aérea, essa "é, sobretudo, uma solução inviável e desnecessária, inadequada para os doentes realmente urgentes e cristalizadora para os médicos nela envolvidos".

No caso dos médicos, Luís Araújo lembra que são uma vulnerabilidade: há "profissionais civis com regimes de contrato passíveis de ser rescindidos unilateralmente", há "outros que se encontram condicionados pela lei da mobilidade", bem como os militares na reserva activa ou os que, pela idade, estão dispensados de fazer turnos ou trabalho nocturno.


Fonte:dn.sapo.pt, 20100729